É possível vender antes de fazer a partilha?
Enquanto a herança não estiver partilhada, o imóvel pertence à herança indivisa — ou seja, a todos os herdeiros em conjunto. Para vender, há dois caminhos: fazer primeiro a partilha (por escritura ou processo de inventário) e registar o imóvel em nome de quem o recebe, ou vender com o acordo de todos os herdeiros em simultâneo, cada um outorgando a escritura.
Na prática, quando existe um comprador disposto a adquirir o imóvel na totalidade, é frequente que todos os herdeiros aceitem uma proposta conjunta. Isto evita disputas sobre quem fica com o quê e converte o património num valor em dinheiro, mais fácil de dividir.
Que documentos são necessários?
Além dos documentos habituais de qualquer venda (caderneta predial, certidão do registo predial, licença de utilização e certificado energético), uma venda por herança implica normalmente:
- Habilitação de herdeiros (documento que identifica quem herda);
- Comprovativo da liquidação ou isenção do Imposto do Selo sobre a transmissão;
- Partilha registada, ou a presença de todos os herdeiros na escritura.
Quais os impostos ao vender uma casa herdada?
A transmissão por herança pode estar sujeita a Imposto do Selo (com isenção entre cônjuge, descendentes e ascendentes). Na venda posterior, pode haver lugar a tributação de mais-valias, calculada sobre a diferença entre o valor de aquisição considerado (o valor pelo qual o imóvel entrou na herança) e o valor de venda.
As regras fiscais dependem da sua situação concreta e mudam com frequência. Confirme sempre com um contabilista certificado ou junto da Autoridade Tributária antes de avançar.
Como acelerar o processo
O maior atraso numa casa herdada raramente é a venda em si — é a documentação e o acordo entre herdeiros. Reunir cedo a habilitação de herdeiros e as certidões, e ter uma proposta clara sobre a mesa, encurta bastante o caminho. A venda a um comprador direto, com capital próprio, elimina ainda a incerteza do financiamento bancário e permite marcar a escritura na data que os herdeiros precisarem.